Legislação
Decreto 7.839, de 09/11/2012
Capítulo IV - DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (Ir para)
Seção II - DAS CARACTERÍSTICAS DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (Ir para)
Art. 14- Os critérios e condições gerais nos financiamentos serão propostos pelo Ministério da Integração Nacional e definidos pelo Conselho Monetário Nacional.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;