Legislação

Decreto 7.851, de 30/11/2012

Art.
Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) um DAS 102.4; e

b) um DAS 102.2;

II - da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) um DAS 102.4;

b) nove DAS 102.3;

c) cinco DAS 102.2; e

d) quatorze DAS 102.1;

III - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria-Geral da Presidência da República:

a) dois DAS 101.4;

b) nove DAS 101.3;

c) sete DAS 101.2; e

d) quatorze DAS 101.1.

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