Legislação

Decreto 7.861, de 06/12/2012

Art.
Art. 1º

- Fica instituída a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos - CONAPORTOS, sob coordenação do Ministério da Infraestrutura, com a finalidade de integrar as atividades desempenhadas pelos órgãos e entidades públicos nos portos e instalações portuárias.

Decreto 9.676, de 02/01/2019 (Nova redação ao artigo. Vigência em 30/01/2019).

Redação anterior (do Decreto 9.000, de 08/03/2017): [Art. 1º - Fica instituída a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos - CONAPORTOS, sob coordenação do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, com a finalidade de integrar as atividades desempenhadas pelos órgãos e entidades públicos nos portos e instalações portuárias.]

Decreto 9.000, de 08/03/2017 (Nova redação ao artigo. Vigência em 28/03/2017).

Redação anterior (original): [Art. 1º - Fica instituída a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos - CONAPORTOS, sob coordenação da Secretaria de Portos da Presidência da República, com a finalidade de integrar as atividades desempenhadas pelos órgãos e entidades públicos nos portos e instalações portuárias.]

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