Legislação

Decreto 7.861, de 06/12/2012

Art. 10
Art. 10

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06/12/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Celso Luiz Nunes Amorim - Guido Mantega - Mendes Ribeiro Filho - Alexandre Rocha Santos Padilha - Fernando Damata Pimentel - Miriam Belchior - Leônidas Cristino

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