Legislação

Decreto 7.866, de 19/12/2012

Art. 11
Art. 11

- A revisão do PPA, nos termos do art. 21 da Lei 12.593/2012, será realizada:

Lei 12.593, de 18/01/2012, art. 21 (Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015)

I - pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a qualquer tempo, para a atualização das informações relativas:

a) aos Indicadores dos Programas;

b) aos Valores de Referência para a individualização de Empreendimentos como Iniciativas;

c) aos Órgãos Responsáveis por Objetivos;

d) às Iniciativas sem financiamento orçamentário;

e) às Metas de caráter qualitativo, cuja implementação não impacte a execução da despesa orçamentária;

f) às Metas de caráter quantitativo sem financiamento orçamentário; e

g) à data de início, à data de término e ao custo total dos Empreendimentos Individualizados como Iniciativas;

II - pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ao menos uma vez por ano, para compatibilizar as alterações promovidas pelas leis orçamentárias anuais e pelas leis de abertura de créditos adicionais, mediante:

a) alteração do Valor Global dos Programas;

b) inclusão, exclusão ou alteração de Iniciativas;

c) adequação da vinculação entre Iniciativas e ações orçamentárias; e

d) inclusão, exclusão ou alteração de Metas;

III - apenas por meio de projeto de lei de revisão, para:

a) criar ou excluir Programa ou alterar a sua redação;

b) criar ou excluir Objetivo ou alterar a sua redação; e

c) criar ou excluir Metas e Iniciativas, ressalvadas as hipótese previstas nos incisos I e II do caput.

§ 1º - As atualizações de que tratam os incisos I e II do caput serão disponibilizadas na Internet e informadas, anualmente, à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional.

§ 2º - O projeto de lei de revisão que inclua ou modifique Programa Temático ou Objetivo deverá conter os respectivos atributos e observar a não superposição com a programação já existente no PPA 2012-2015.

§ 3º - O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão definirá critérios e procedimentos adicionais para a revisão do PPA 2012-2015.

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