Legislação

Decreto 7.888, de 15/01/2013

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.889, de 22/01/2024, art. 9º). Administrativo. Licitação. Estabelece a exigência de aquisição de produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais nas ações de mobilidade urbana integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.889, de 22/01/2024, art. 9º (Revogação total)
Lei 8.666, de 21/06/1993 (Licitação)
Lei 11.578, de 26/11/2007, art. 3º-A (Programa de Aceleração do Crescimento - PAC)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º-A da Lei 11.578, de 26/11/2007 Decreta:

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