Legislação
Decreto 7.889, de 15/01/2013
- Para fins do disposto no art. 3º-A da Lei 11.578, de 26/11/2007, são considerados:
Lei 11.578, de 26/11/2007, art. 3º-A (Programa de Aceleração do Crescimento - PAC)I - produtos manufaturados nacionais - produtos submetidos operação que modifique a sua natureza, a natureza de seus insumos, sua finalidade ou os que aperfeiçoe para o consumo, produzido no território nacional de acordo com o processo produtivo básico disciplinado em ato normativo específico ou com as regras de origem estabelecidas em ato do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e
II - serviços nacionais - serviços classificados de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio, instituída pelo Decreto 7.708, de 2/04/2012, concebidos e prestados no território nacional ou prestados conforme critérios estabelecidos em ato do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Decreto 7.708, de 02/04/2012 (Institui a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NBS e as Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NEBS)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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