Legislação

Decreto 7.889, de 15/01/2013

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Licitação. Institui a Comissão Interministerial de Aquisições do Programa de Aceleração do Crescimento - CIA-PAC, regulamenta o art. 3º-A da Lei 11.578, de 26/11/2007, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)
Lei 8.666, de 21/06/1993 (Licitação)
Lei 11.578, de 26/11/2007, art. 3º-A (Programa de Aceleração do Crescimento - PAC)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º-A da Lei 11.578, de 26/11/2007, Decreta:

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