Legislação

Decreto 7.892, de 23/01/2013

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.462, de 31/03/2023, art. 40. Vigência em 31/03/2023). (Vigência em 23/02/2013). Administrativo. Licitação. Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto na Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 15.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.462, de 31/03/2023, art. 40 (Revogação totalVigência em 31/03/2023)
Decreto 9.488, de 30/08/2018, art. 1º (arts. 4º e 22. Vigência em 01/10/2018)
Decreto 8.250, de 23/05/2014, art. 1º (arts. 2º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 11, 13 e 22)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei 8.666, de 21/06/1993, e no art. 11 da Lei 10.520, de 17/07/2002, Decreta: [[Lei 8.666/1993, art. 15. Lei 10.520/2002, art. 11.]]

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Lei 10.520, de 17/07/2002, art. 11 (Administrativo. Pregão. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos da CF/88, art. 37, XXI, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns)
Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 15 (Licitação)