Legislação
Decreto 7.893, de 24/01/2013
Art. 3º
Art. 3º
- Caberá ao Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC divulgar em sítio na Internet a relação das ações de que trata o art. 2º da Lei 11.578/2007, bem como promover as atualizações devidas nessa relação, inclusive no que se refere a alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais.
Lei 11.578, de 26/11/2007, art. 2º (Programa de Aceleração do Crescimento – PAC. Transferência obrigatória de recursos financeiros)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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