Legislação

Decreto 7.897, de 01/02/2013

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º. Vigência em 10/12/2022). Administrativo. Incorporação imobiliária. Regulamenta a constituição de gravames e ônus sobre ativos financeiros e valores mobiliários em operações realizadas no âmbito do mercado de valores mobiliários ou do sistema de pagamentos brasileiro, de que trata o parágrafo único do art. 63-A da Lei 10.931, de 02/08/2004. [[Lei 10.931/2004, art. 63-A.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 10/12/2022)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 63-A, parágrafo único, da Lei 10.931, de 2/08/2004, Decreta: [[Lei 10.931/2004, art. 66-A.]]

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Lei 10.931, de 02/08/2004, art. 63-A (Incorporação imobiliária)