Legislação

Decreto 7.901, de 04/02/2013

Art.
Art. 1º

- Fica instituída a Coordenação Tripartite da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, para coordenar a gestão estratégica e integrada da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, aprovada pelo Decreto 5.948, de 26/10/2006, e dos Planos Nacionais de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.

Decreto 5.948, de 26/10/2006 (Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas)

Parágrafo único - A Coordenação Tripartite da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas será integrada pelos seguintes órgãos:

I - Ministério da Justiça;

II - Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; e

III - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

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