Legislação
Decreto 7.922, de 18/02/2013
Capítulo XII - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 88-C- O reconhecimento da certificação dos cursos de pós-graduação lato sensu realizados no exterior obedecerá aos critérios definidos em ato do dirigente máximo de cada órgão ou entidade.
Decreto 9.124, de 14/08/2017, art. 1º (acrescenta o artigo).Parágrafo único - O Comitê Especial para Concessão da GQ instituído em cada órgão ou entidade apresentará ao dirigente máximo a proposta do ato de que trata o caput.
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