Legislação

Decreto 7.922, de 18/02/2013

Art. 88-D

Capítulo XII - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 88-D

- O Comitê Especial para Concessão da GQ instituído em cada órgão ou entidade editará ato com a definição das áreas de conhecimento relacionadas às atribuições do cargo e as atividades desenvolvidas pelas instituições para fins de verificação da adequação da formação acadêmica aos requisitos para concessão da GQ.

Decreto 9.124, de 14/08/2017, art. 1º (acrescenta o artigo).
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