Legislação

Decreto 7.950, de 12/03/2013

Art. 10-B
Art. 10-B

- O Comitê Gestor contará com duas comissões de caráter permanente, com a finalidade de subsidiá-lo em temas específicos:

Decreto 9.817, de 03/06/2019, art. 1º (acrescenta o artigo).

I - Comissão de Interpretação e Estatística; e

II - Comissão de Qualidade.

§ 1º - As comissões serão formadas por até sete membros, dentre os quais haverá um coordenador.

§ 2º - O Coordenador do Comitê Gestor disporá sobre a composição e o funcionamento das Comissões, observado o regimento interno, e designará os coordenadores e os membros das Comissões.

§ 3º - Os membros das Comissões que não puderem comparecer pessoalmente poderão participar por meio de videoconferência.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total