Legislação

Decreto 7.966, de 21/03/2013

Art.

(Revogado pelo Decreto 8.209, de 21/03/2014). Administrativo. Forças armadas. Dispõe sobre a distribuição do efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2013.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.209, de 21/03/2014, art. 4º (Revogação total)
Lei 11.320, de 06/07/2006, art. 2º (Forças Armadas. Fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica em tempo de paz)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a» da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso I, da Lei 11.320, de 6/07/2006, Decreta:

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