Legislação

Decreto 7.970, de 28/03/2013

Art. 2º-E

Capítulo II - DA COMISSÃO MISTA DA INDÚSTRIA DE DEFESA (Ir para)

Art. 2º-E

- As subcomissões temáticas:

Decreto 9.857, de 25/06/2019, art. 1º (acrescenta o artigo).

I - serão compostas na forma de ato da CMID;

II - não poderão ter mais de seis membros;

III - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e

IV - estão limitadas a quatro operando simultaneamente.

Parágrafo único - Poderão participar das subcomissões temáticas representantes de outros órgãos e entidades públicas e privadas, em razão da matéria em discussão.

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