Legislação
Decreto 7.970, de 28/03/2013
Art. 21
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 21- A Lei 8.666, de 21/06/1993, será aplicada de forma subsidiária à Lei 12.598/2012, e ao estabelecido neste Decreto.
Lei 12.598, de 22/03/2012 (Normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e sistemas de defesa)Lei 8.666, de 21/06/1993 (Licitação)
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