Legislação
Decreto 7.974, de 01/04/2013
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO (Ir para)
Art. 16- À Chefia de Assuntos Estratégicos compete:
I - assessorar o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas nos assuntos relativos a política, estratégia, assuntos internacionais, inteligência e contrainteligência estratégicas;
II - orientar, supervisionar e controlar as atividades das Subchefias subordinadas;
III - propor diretrizes e coordenar o planejamento, a execução e o acompanhamento dos assuntos voltados para a política, a estratégia, os assuntos internacionais e a inteligência estratégica;
IV - participar de representações e de organismos, no País e no exterior;
V - propor ações e coordenar atividades de articulação e integração, interna e externa, para viabilizar a integração de esforços e a racionalidade administrativa; e
VI - avaliar a situação estratégica e os cenários nacional e internacional, nas áreas de interesse do País.
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