Legislação

Decreto 7.974, de 01/04/2013

Art. 24

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DO ÓRGÃO CENTRAL DE DIREÇÃO (Ir para)

Art. 24

- À Secretaria-Geral compete:

I - assistir o Ministro de Estado da Defesa na definição de diretrizes;

II - coordenar as atividades das Secretarias, do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia e do Departamento do Programa Calha Norte, que lhe são subordinados; e

III - planejar e coordenar as atividades do Programa Calha Norte.

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