Legislação

Decreto 7.974, de 01/04/2013
(D.O. 02/04/2013)

Art. 24

- À Secretaria-Geral compete:

I - assistir o Ministro de Estado da Defesa na definição de diretrizes;

II - coordenar as atividades das Secretarias, do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia e do Departamento do Programa Calha Norte, que lhe são subordinados; e

III - planejar e coordenar as atividades do Programa Calha Norte.


Art. 25

- Ao Gabinete do Secretário-Geral compete:

I - assistir o Secretário-Geral do Ministério da Defesa em sua representação funcional;

II - auxiliar o Secretário-Geral do Ministério da Defesa no preparo e no despacho de seu expediente;

III - acompanhar os temas relacionados às áreas de atuação da Secretaria-Geral e manter-se atualizado sobre o andamento dos projetos sob sua responsabilidade; e

IV - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário-Geral do Ministério da Defesa.


Art. 26

- Ao Departamento do Programa Calha Norte compete:

I - planejar, executar e coordenar as atividades relacionadas com a execução orçamentária e financeira do Programa Calha Norte, incluindo os recursos recebidos por descentralização, cabendo ao seu dirigente, exercer as atribuições de ordenador de despesas do programa;

II - celebrar convênios com Estados e Municípios para aplicação dos recursos do Programa Calha Norte e acompanhar a sua execução física; e

III - articular-se com Estados, Municípios, Forças Armadas e outros órgãos públicos para o trato de assuntos relacionados ao Programa Calha Norte.