Legislação

Decreto 7.974, de 01/04/2013

Art. 36

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 36

- O Núcleo de Promoção Comercial do Ministério da Defesa funciona diretamente vinculado ao Diretor do Departamento de Catalogação.

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