Legislação
Decreto 7.974, de 01/04/2013
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 44- À Diretoria Técnica compete planejar, executar, emitir diretrizes e editar normas e regulamentos de operacionalidade, modernização e segurança da infraestrutura tecnológica e dos recursos operacionais referentes às unidades organizacionais do Censipam.
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