Legislação
Decreto 7.974, de 01/04/2013
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 33- Ao Departamento de Produtos de Defesa compete:
I - propor ao Secretário de Produtos de Defesa:
a) normas para a classificação dos produtos de defesa e duais das empresas estratégicas de defesa e das empresas com capacitação dual;
b) os requisitos especiais que deverão ser atendidos pelos produtos de defesa para ser classificados como estratégicos;
c) critérios e procedimentos para contratação e aquisição de produtos de defesa; e
d) cláusulas de capacitação industrial e de compensação comercial e industrial;
II - exercer o controle sobre o ciclo de vida dos produtos de defesa e sobre as empresas estratégicas de defesa;
III - propor as bases para a formulação e atualização da política de compras de produtos de defesa e acompanhar a sua execução;
IV - exercer as funções de Secretaria-Executiva da Comissão Militar da Indústria de Defesa;
V - propor as bases para formulação e atualização da política nacional da indústria de defesa e acompanhar a sua execução;
VI - exercer o controle das importações e exportações de produtos de defesa;
VII - coordenar a fiscalização das empresas estratégicas de defesa e dos produtos de defesa;
VIII - coordenar o fomento das atividades de produção e exportação de produtos de defesa;
IX - coordenar a participação das Forças Armadas no processo de fabricação de produtos de defesa; e
X - coordenar as ações e propor aperfeiçoamentos para as medidas de compensação comercial e industrial (offset) de interesse da defesa.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;