Legislação
Decreto 7.974, de 01/04/2013
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DO ÓRGÃO CENTRAL DE DIREÇÃO (Ir para)
Art. 25- Ao Gabinete do Secretário-Geral compete:
I - assistir o Secretário-Geral do Ministério da Defesa em sua representação funcional;
II - auxiliar o Secretário-Geral do Ministério da Defesa no preparo e no despacho de seu expediente;
III - acompanhar os temas relacionados às áreas de atuação da Secretaria-Geral e manter-se atualizado sobre o andamento dos projetos sob sua responsabilidade; e
IV - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário-Geral do Ministério da Defesa.
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