Legislação

Decreto 7.974, de 01/04/2013

Art. 25

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DO ÓRGÃO CENTRAL DE DIREÇÃO (Ir para)

Art. 25

- Ao Gabinete do Secretário-Geral compete:

I - assistir o Secretário-Geral do Ministério da Defesa em sua representação funcional;

II - auxiliar o Secretário-Geral do Ministério da Defesa no preparo e no despacho de seu expediente;

III - acompanhar os temas relacionados às áreas de atuação da Secretaria-Geral e manter-se atualizado sobre o andamento dos projetos sob sua responsabilidade; e

IV - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário-Geral do Ministério da Defesa.

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