Legislação

Decreto 7.974, de 01/04/2013

Art. 38

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 38

- Ao Departamento de Pessoal compete, com exceção do que se refere à remuneração dos militares, propor as bases para formulação e atualização da política de pessoal civil, militar e pensionistas, bem como formular e atualizar as políticas, estratégias e diretrizes setoriais de pessoal civil, militar e pensionistas, em seus aspectos comuns a mais de uma Força, e acompanhar sua execução.

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