Legislação

Decreto 7.974, de 01/04/2013

Art. 45

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 45

- À Diretoria de Produtos compete:

I - planejar, executar, emitir diretrizes e editar normas e regulamentos, referentes às unidades organizacionais do Censipam para:

a) sistematização e fornecimento de informações operacionais;

b) aquisição de dados, imagens e informações; e

c) planejamento, normatização e avaliação de projetos e atividades operacionais;

II - elaborar relatórios e pareceres sobre a execução e os resultados alcançados pelos programas e projetos afetos à sua área de atuação, anualmente ou quando solicitados pelo Diretor-Geral;

III - planejar e coordenar a utilização dos sensores e antenas do SIPAM e definir os produtos decorrentes; e

IV - recepcionar demandas dos órgãos parceiros por meio das áreas de sistematização de informações.

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