Legislação

Decreto 7.974, de 01/04/2013

Art. 56

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção III - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 56

- Ao Chefe de Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas compete:

I - assistir o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas em sua representação funcional;

II - secretariar as reuniões de coordenação das Chefias do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;

III - secretariar as reuniões do Comitê de Chefes de Estado-Maior de que trata o art. 3º-A da Lei Complementar 97/1999;

IV - colaborar com o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas na preparação de pronunciamentos, palestras e documentos de interesse do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;

V - coordenar a gestão administrativa e orçamentária do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;

VI - coordenar trabalhos e atividades dos assessores, dos assistentes, dos ajudantes-de-ordens e dos auxiliares do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e

VII - realizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.

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