Legislação
Decreto 7.974, de 01/04/2013
(D.O. 02/04/2013)
- Aos Secretários e ao Diretor-Geral do Censipam compete planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades dos órgãos e unidades que integram suas respectivas áreas, exercer outras atribuições que lhes forem cometidas e, conforme designação do Secretário-Geral, substituí-lo em seus impedimentos e afastamentos eventuais.
- Ao Chefe de Operações Conjuntas, ao Chefe de Assuntos Estratégicos e ao Chefe de Logística do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas compete assessorar o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, e, ao de maior precedência hierárquica, substituí-lo nos seus impedimentos e afastamentos eventuais.
- Aos Vice-Chefes de Operações Conjuntas, de Assuntos Estratégicos e de Logística incumbe, em suas respectivas Chefias:
I - assistir o Chefe, substituindo-o em seus impedimentos e afastamentos eventuais;
II - orientar, coordenar e controlar ações das Subchefias subordinadas;
III - elaborar e coordenar programa de trabalho anual da Chefia;
IV - propor a aplicação dos recursos orçamentários dos programas e ações a cargo da Chefia; e
V - executar outras atividades que lhe forem demandadas pelo Chefe, inerentes à sua área de atuação.
- Ao Chefe de Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas compete:
I - assistir o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas em sua representação funcional;
II - secretariar as reuniões de coordenação das Chefias do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
III - secretariar as reuniões do Comitê de Chefes de Estado-Maior de que trata o art. 3º-A da Lei Complementar 97/1999;
IV - colaborar com o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas na preparação de pronunciamentos, palestras e documentos de interesse do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
V - coordenar a gestão administrativa e orçamentária do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
VI - coordenar trabalhos e atividades dos assessores, dos assistentes, dos ajudantes-de-ordens e dos auxiliares do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e
VII - realizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
- Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Defesa, ao Chefe de Gabinete do Secretário-Geral, ao Consultor Jurídico e aos demais dirigentes incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.