Legislação
Decreto 7.974, de 01/04/2013
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção III - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 55- Aos Vice-Chefes de Operações Conjuntas, de Assuntos Estratégicos e de Logística incumbe, em suas respectivas Chefias:
I - assistir o Chefe, substituindo-o em seus impedimentos e afastamentos eventuais;
II - orientar, coordenar e controlar ações das Subchefias subordinadas;
III - elaborar e coordenar programa de trabalho anual da Chefia;
IV - propor a aplicação dos recursos orçamentários dos programas e ações a cargo da Chefia; e
V - executar outras atividades que lhe forem demandadas pelo Chefe, inerentes à sua área de atuação.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;