Legislação
Decreto 7.984, de 08/04/2013
Capítulo VI - DOS RECURSOS DO DESPORTO (Ir para)
Seção I - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA REPASSES DE RECURSOS PÚBLICOS (Ir para)
Art. 18- As transferências voluntárias da União aos entes federativos serão precedidas da análise quanto ao cumprimento, por estes, do disposto na Lei 9.615/1998.
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