Legislação
Decreto 7.984, de 08/04/2013
Capítulo VI - DOS RECURSOS DO DESPORTO (Ir para)
Seção II - DO ACOMPANHAMENTO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS REPASSADOS AO COB, CPB E À CBC (Ir para)
Art. 27- Nas hipóteses em que haja opção pela gestão descentralizada dos recursos recebidos, a entidade beneficiada prestará contas e o concedente responderá de forma subsidiária pelas omissões, irregularidades e utilização dos recursos por parte da entidade beneficiada, competindo a esta a obrigação de prestar contas.
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