Legislação
Decreto 7.984, de 08/04/2013
Capítulo II - DOS SISTEMAS DO DESPORTO (Ir para)
Seção III - DOS SISTEMAS DE DESPORTO DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS (Ir para)
Art. 8º- A relação entre o Sistema Brasileiro do Desporto e os sistemas de desporto dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios observará o princípio da descentralização, com organização e funcionamento harmônicos de sistemas desportivos diferenciados e autônomos de cada ente federativo.
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