Legislação
Decreto 8.016, de 17/05/2013
Capítulo II - DO OBJETO SOCIAL (Ir para)
Art. 4º- A ECT tem por objeto social, nos termos da lei:
I - planejar, implantar e explorar o serviço postal e o serviço de telegrama;
II - explorar os serviços postais de logística integrada, financeiros e eletrônicos;
III - explorar atividades correlatas; e
IV - exercer outras atividades afins, autorizadas pelo Ministério das Comunicações.
§ 1º - A ECT terá exclusividade na exploração dos serviços de que tratam os incisos I a III do caput do art. 9º da Lei 6.538, de 22/06/1978, conforme inciso X do caput do art. 21 da Constituição. [[Lei 6.538/1978, art. 9º. CF/88, art. 21.]]
§ 2º - A ECT, atendendo a conveniências técnicas e econômicas, e sem prejuízo de suas atribuições e responsabilidades, poderá celebrar contratos e convênios para assegurar a prestação de serviços.
§ 3º - A ECT, no exercício de sua função social, é obrigada a assegurar a continuidade dos serviços postais e telegráficos, observados os índices de confiabilidade, qualidade, eficiência e outros requisitos fixados pelo Ministério das Comunicações.
§ 4º - A ECT poderá, obedecida a regulamentação do Ministério das Comunicações, firmar parcerias comerciais que agreguem valor à sua marca e proporcionem maior eficiência de sua infraestrutura, especialmente de sua rede de atendimento.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;