Legislação

Decreto 8.024, de 04/06/2013

Art.

Administrativo. Regulamenta o funcionamento do Fundo Nacional de Aviação Civil, instituído pela Lei 12.462, de 04/08/2011, e dá outras providências.

@NOTAFONTE = Atualizado(a) até:

@NOTAFONTE = Útima atualização: Decreto 12.293, de 05/12/2024, art. 15 (art. 3º)

Lei 12.462, de 04/08/2011, art. 63, e ss.(Fundo Nacional de Aviação Civil. Instituição).

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 63 e 63-A da Lei 12.462, de 4/08/2011, Decreta: [[Lei 12.462/2011, art. 63. Lei 12.462/2011, art. 63-A.]]

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