Legislação
Decreto 12.293, de 06/12/2024
Art. 15
Art. 15
- O Decreto 8.024, de 4/06/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 8.024/2013, art. 3º - [...]
[...]
VII - contraprestação pecuniária do parceiro público em contratos de concessão, nas modalidades administrativa ou patrocinada;
VIII - fomento do setor de aviação civil, por meio de subsídios, nos termos da legislação; e
IX - apoio financeiro reembolsável mediante concessão de empréstimo aos prestadores de serviços aéreos regulares.
[...]] (NR)
[...]
VII - contraprestação pecuniária do parceiro público em contratos de concessão, nas modalidades administrativa ou patrocinada;
VIII - fomento do setor de aviação civil, por meio de subsídios, nos termos da legislação; e
IX - apoio financeiro reembolsável mediante concessão de empréstimo aos prestadores de serviços aéreos regulares.
[...]] (NR)
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