Legislação

Decreto 8.033, de 27/06/2013

Art. 42-C

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 42-C

- A administração do porto poderá negociar a antecipação de receitas a título de valor de arrendamento para fins de realização de investimentos imediatos na infraestrutura comum do porto, respeitado o equilíbrio das contas da administração portuária.

Decreto 9.048, de 10/05/2017, art. 1º (acrescenta o artigo).

§ 1º - A antecipação de receitas de que trata o caput somente será admitida quando:

I - houver sido comunicada à Antaq com antecedência mínima de trinta dias;

II - a entidade encarregada da administração do porto for constituída sob a forma de sociedade empresária e não estiver enquadrada como empresa estatal dependente;

III - as receitas e as despesas relativas à administração do porto estiverem contabilizadas de forma segregada de qualquer outro empreendimento; e

IV - não abranger receitas relativas a período superveniente ao encerramento da delegação, quando for o caso.

§ 2º - A Antaq poderá:

I - no prazo de até vinte dias após a comunicação de que trata o § 1º, suspender a realização da operação, caso considere necessários mais esclarecimentos pela administração do porto ou se houver algum indício de que a operação deva ser proibida;

II - proibir a realização da operação, fundamentadamente, quando houver sido tempestivamente determinada a sua suspensão e:

a) não estiver presente algum dos requisitos indicados no caput ou no § 1º; ou

b) a medida for considerada incompatível com as políticas definidas para o setor portuário pelo poder concedente.

§ 3º - O valor antecipado pelos arrendatários na forma do caput poderá ser pago, conforme definido previamente pelas partes:

I - à administração do porto; ou

II - diretamente à empresa encarregada pela execução das obras de infraestrutura, na forma estabelecida no contrato, após a autorização da administração do porto específica para cada pagamento.

§ 4º - Na hipótese prevista neste artigo, a contratação será realizada pela administração do porto.

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