Legislação
Decreto 8.033, de 27/06/2013
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 47-A- Caberá à Antaq a regulamentação de outras formas de ocupação e exploração de áreas e instalações portuárias não previstas neste Decreto e na legislação específica.
Decreto 9.048, de 10/05/2017, art. 1º (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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