Legislação

Decreto 8.038, de 04/07/2013

Art.
Art. 3º

- São requisitos para o credenciamento:

I - estar legalmente constituída há mais de três anos;

II - constar no objeto social ações relacionadas ao desenvolvimento rural ou à segurança alimentar e nutricional;

III - possuir área de atuação com abrangência definida;

IV - possuir experiência de, no mínimo, dois anos na execução de projetos que visem ao desenvolvimento rural ou à segurança alimentar e nutricional; e

V - outros a serem estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

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