Legislação
Decreto 8.038, de 04/07/2013
- O edital da chamada pública a que se refere o art. 9º da Medida Provisória 619/2013, destinada a selecionar as entidades credenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para a execucão do Programa Cisternas, deverá conter:
Medida Provisória 619, de 06/06/2013, art. 9º (institui o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas)I - o objeto a ser contratado, descrito de forma clara, precisa e sucinta;
II - as metas e os Municípios a serem atendidos, agrupados em lotes;
III - o prazo de execução do objeto;
IV - os valores para a contratação; e
V - os critérios de seleção.
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