Legislação

Decreto 8.040, de 08/07/2013

Art. 7º-A
Art. 7º-A

- O supervisor e tutor acadêmico de que trata a Medida Provisória 621/2013, poderão ser representados judicial e extrajudicialmente pela Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 22 da Lei 9.028, de 12/04/1995.] (NR)

Decreto 8.081, de 23/08/2013, art. 1º (Acrescenta o artigo na retificação publicada no D.O. de 29/08/2013).
Lei 9.028, de 12/04/1995, art. 22 (AGU)
Medida Provisória 621, de 08/07/2013, art. 7º (Programa Mais Médicos)
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