Legislação

Decreto 8.057, de 26/07/2013

Art.
Art. 2º

- Fica designada a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT responsável pela execução e acompanhamento do processo de desestatização do serviço de que trata este Decreto, nos termos do § 1º do art. 6º da Lei 9.491/1997, sob a supervisão do Ministério dos Transportes.

Lei 9.491, de 09/09/1997, art. 6º ([Conversão da Medida Provisória 1.481-52, de 08/08/97]. Programa Nacional de Desestatização – PND)
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