Legislação
Decreto 8.058, de 26/07/2013
Capítulo VIII - DA REVISÃO DOS DIREITOS ANTIDUMPINGE DOS COMPROMISSOS DE PREÇO (Ir para)
Seção II - DAS REVISÕES RELATIVAS À APLICAÇÃO DO DIREITO (Ir para)
Subseção I - DA REVISÃO DO DIREITO POR ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS (Ir para)
Art. 102- Com base na determinação estabelecida pelo DECOM:
I - o direito antidumping poderá ser extinto, caso seja improvável a continuação ou retomada do:
a) dumping; ou
b) dano.
II - o direito antidumping poderá ser alterado caso:
a) tenha deixado de ser suficiente ou tenha se tornado excessivo para neutralizar o dumping; ou
b) tenha se tornado insuficiente para eliminar o dano à indústria doméstica causado pelas importações objeto de dumping.
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