Legislação

Decreto 8.058, de 26/07/2013

Art. 105

Capítulo VIII - DA REVISÃO DOS DIREITOS ANTIDUMPINGE DOS COMPROMISSOS DE PREÇO (Ir para)

Seção II - DAS REVISÕES RELATIVAS À APLICAÇÃO DO DIREITO (Ir para)

Subseção I - DA REVISÃO DO DIREITO POR ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS (Ir para)
Art. 105

- A revisão será concluída no prazo de dez meses, contado da data do início da revisão.

§ 1º - Em circunstâncias excepcionais, esse prazo poderá ser prorrogado por até dois meses.

§ 2º - No curso da revisão, os direitos permanecerão em vigor e não serão alterados.

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