Legislação

Decreto 8.058, de 26/07/2013

Art. 117

Capítulo VIII - DA REVISÃO DOS DIREITOS ANTIDUMPINGE DOS COMPROMISSOS DE PREÇO (Ir para)

Seção III - DAS REVISÕES RELATIVAS AO ESCOPO E À COBRANÇA DO DIREITO (Ir para)

Subseção I - DA REVISÃO PARA NOVOS PRODUTORES OU EXPORTADORES (Ir para)
Art. 117

- A margem de dumping individual será calculada com base nos dados relativos ao período de revisão ou ao período de suspensão de que trata o caput do art. 116.

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