Legislação
Decreto 8.058, de 26/07/2013
Capítulo XV - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 199- (Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º, CCXVIII. Vigência em 06/12/2019))
Redação anterior (Vigência em 01/10/2013): [Art. 199 - O Anexo II ao Decreto 7.096/2010, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.
§ 1º - Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
§ 2º - O Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão a que se refere o Anexo, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e níveis.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;