Legislação
Decreto 8.058, de 26/07/2013
Art. 54
Capítulo V - DA INVESTIGAÇÃO (Ir para)
Seção IV - DA INSTRUÇÃO (Ir para)
Subseção II - DA DEFESA (Ir para)
Art. 54- As partes interessadas disporão de ampla oportunidade para a defesa de seus interesses.
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