Legislação
Decreto 8.058, de 26/07/2013
Capítulo V - DA INVESTIGAÇÃO (Ir para)
Seção VI - DO COMPROMISSO DE PREÇOS (Ir para)
Art. 68- A CAMEX publicará a homologação do compromisso de preços, no qual deverão constar, entre outras informações:
I - o nome dos produtores ou exportadores para os quais vigerá o compromisso de preços;
II - a descrição do produto objeto da medida; e
III - os termos do compromisso de preços.
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