Legislação

Decreto 8.058, de 26/07/2013

Art. 94

Capítulo VIII - DA REVISÃO DOS DIREITOS ANTIDUMPINGE DOS COMPROMISSOS DE PREÇO (Ir para)

Seção I - DOS PRINCÍPIOS E DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS (Ir para)

Art. 94

- As revisões previstas neste Capítulo obedecerão, no que couber, ao disposto nos Capítulos I, II, III, X a XIV e aos princípios, prazos e procedimentos estabelecidos no Capítulo V, a menos que disposto de maneira distinta neste Capítulo.

Parágrafo único - Para as revisões da Seção II, poderá aplicar-se igualmente o disposto no art. 73.

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