Legislação
Decreto 8.058, de 26/07/2013
Art. 96
Capítulo VIII - DA REVISÃO DOS DIREITOS ANTIDUMPINGE DOS COMPROMISSOS DE PREÇO (Ir para)
Seção I - DOS PRINCÍPIOS E DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS (Ir para)
Art. 96- O DECOM notificará as partes interessadas do início de revisão sob amparo deste Capítulo.
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